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Resumo sobre os Planos de Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

  • Foto do escritor: Murilo Bazam
    Murilo Bazam
  • 15 de jul.
  • 3 min de leitura

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O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Sua finalidade é prevenir e gerenciar os riscos ocupacionais, buscando eliminar, reduzir ou controlar os perigos e, consequentemente, as possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores. Ele deve abranger riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e riscos psicossociais.


Como deve ser feito (Etapas e Conteúdo): O PGR deve ser implementado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade. Ele pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que cumpram as exigências da NR-1 e outras legislações de SST.

  1. Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos Ocupacionais:

    • Deve-se realizar um levantamento preliminar de perigos e riscos antes do início do funcionamento de novas instalações, para atividades existentes e em mudanças de processos. O objetivo é identificar perigos que podem ser evitados ou eliminados, ou riscos evidentes que demandam medidas imediatas.

    • A identificação de perigos deve descrever os perigos, as possíveis lesões, as fontes/circunstâncias e o grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo. Deve abordar perigos externos previsíveis relacionados ao trabalho.

    • A avaliação de riscos deve indicar o nível de risco ocupacional, combinando severidade das lesões com a probabilidade de ocorrência. A organização deve selecionar ferramentas e técnicas adequadas e detalhar os critérios de severidade, probabilidade e classificação de riscos. Para fatores ergonômicos e psicossociais, a avaliação de risco deve considerar as exigências da atividade e a eficácia das medidas de prevenção.

    • A avaliação de riscos é um processo contínuo e deve ser revista a cada dois anos (ou três anos com certificações em SST), ou sempre que houver mudanças significativas (tecnologia, processos, acidentes/doenças, etc.) ou solicitação justificada.

  2. Medidas de Prevenção:

    • Devem ser adotadas medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos com base nas exigências legais, classificação de riscos e resultados de análises de acidentes/doenças.

    • A hierarquia de controle deve ser seguida: medidas de proteção coletiva, administrativas/organização do trabalho e, por último, Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

    • A implantação das medidas deve ser acompanhada de informação aos trabalhadores sobre procedimentos e limitações.

  3. Planos de Ação:

    • A organização deve elaborar um plano de ação indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas[cite: 668].

    • Deve-se definir um cronograma com responsáveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

    • O número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser critério para aumentar a prioridade de ação.

  4. Implementação e Acompanhamento:

    • A implementação e ajustes das medidas de prevenção devem ser registrados.

    • O desempenho das medidas deve ser acompanhado de forma planejada, incluindo verificação da execução, inspeções, monitoramento ambiental e participação dos trabalhadores e da CIPA. Medidas ineficazes devem ser corrigidas.

  5. Acompanhamento da Saúde Ocupacional:

    • Ações de saúde ocupacional devem ser desenvolvidas e integradas às medidas de prevenção, seguindo a classificação de riscos e a NR-7.

  6. Análise de Acidentes e Doenças:

    • Acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, e eventos perigosos com potencial de consequências graves, devem ser analisados e documentados. As análises devem considerar as situações geradoras, dados da organização, informações dos trabalhadores e fornecer evidências para aprimorar as medidas de prevenção.

  7. Preparação e Resposta a Emergências:

    • Devem ser estabelecidos procedimentos de resposta a emergências, prevendo meios, responsáveis e recursos para primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono de locais, além de medidas para emergências de grande magnitude. Exercícios simulados devem ser realizados e evidenciados.

  8. Documentação:

    • O PGR deve conter, no mínimo, o inventário de riscos e o plano de ação.

    • Esses documentos devem ser elaborados sob responsabilidade da organização, datados, assinados e sempre disponíveis aos trabalhadores, sindicatos e Inspeção do Trabalho.

    • O inventário de riscos deve consolidar os dados de identificação e avaliação de perigos, incluindo caracterização dos processos/ambientes/atividades, descrição dos perigos, indicação de lesões/agravos, grupos de trabalhadores expostos, medidas de prevenção, caracterização da exposição, dados de monitoramento (físicos, químicos, biológicos, ergonômicos) e avaliação dos riscos.

    • O inventário de riscos deve ser mantido atualizado, e o histórico das atualizações por um período mínimo de 20 anos.


A NR-1 também aborda o PGR em relações de prestação de serviços a terceiros, a prestação de informação digital e digitalização de documentos, e a capacitação e treinamento em SST, incluindo modalidades a distância e semipresenciais.

 

 
 
 

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