Resumo sobre os Planos de Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR
- Murilo Bazam
- 15 de jul.
- 3 min de leitura

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) Ć© a materialização do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Sua finalidade Ć© prevenir e gerenciar os riscos ocupacionais, buscando eliminar, reduzir ou controlar os perigos e, consequentemente, as possĆveis lesƵes ou agravos Ć saĆŗde dos trabalhadores. Ele deve abranger riscos fĆsicos, quĆmicos, biológicos, de acidentes e riscos psicossociais.
Como deve ser feito (Etapas e Conteúdo): O PGR deve ser implementado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade. Ele pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que cumpram as exigências da NR-1 e outras legislações de SST.
Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos Ocupacionais:
Deve-se realizar um levantamento preliminarĀ de perigos e riscos antes do inĆcio do funcionamento de novas instalaƧƵes, para atividades existentes e em mudanƧas de processos. O objetivo Ć© identificar perigos que podem ser evitados ou eliminados, ou riscos evidentes que demandam medidas imediatas.
A identificação de perigosĀ deve descrever os perigos, as possĆveis lesƵes, as fontes/circunstĆ¢ncias e o grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo. Deve abordar perigos externos previsĆveis relacionados ao trabalho.
A avaliação de riscos deve indicar o nĆvel de risco ocupacional, combinando severidade das lesƵes com a probabilidade de ocorrĆŖncia. A organização deve selecionar ferramentas e tĆ©cnicas adequadas e detalhar os critĆ©rios de severidade, probabilidade e classificação de riscos. Para fatores ergonĆ“micos e psicossociais, a avaliação de risco deve considerar as exigĆŖncias da atividade e a eficĆ”cia das medidas de prevenção.
A avaliação de riscos Ć© um processo contĆnuo e deve ser revista a cada dois anos (ou trĆŖs anos com certificaƧƵes em SST), ou sempre que houver mudanƧas significativas (tecnologia, processos, acidentes/doenƧas, etc.) ou solicitação justificada.
Medidas de Prevenção:
Devem ser adotadas medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos com base nas exigências legais, classificação de riscos e resultados de anÔlises de acidentes/doenças.
A hierarquia de controle deve ser seguida: medidas de proteção coletiva, administrativas/organização do trabalho e, por último, Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
A implantação das medidas deve ser acompanhada de informação aos trabalhadores sobre procedimentos e limitações.
Planos de Ação:
A organização deve elaborar um plano de ação indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas[cite: 668].
Deve-se definir um cronograma com responsÔveis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
O número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser critério para aumentar a prioridade de ação.
Implementação e Acompanhamento:
A implementação e ajustes das medidas de prevenção devem ser registrados.
O desempenho das medidas deve ser acompanhado de forma planejada, incluindo verificação da execução, inspeções, monitoramento ambiental e participação dos trabalhadores e da CIPA. Medidas ineficazes devem ser corrigidas.
Acompanhamento da SaĆŗde Ocupacional:
Ações de saúde ocupacional devem ser desenvolvidas e integradas às medidas de prevenção, seguindo a classificação de riscos e a NR-7.
AnƔlise de Acidentes e DoenƧas:
Acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, e eventos perigosos com potencial de consequências graves, devem ser analisados e documentados. As anÔlises devem considerar as situações geradoras, dados da organização, informações dos trabalhadores e fornecer evidências para aprimorar as medidas de prevenção.
Preparação e Resposta a Emergências:
Devem ser estabelecidos procedimentos de resposta a emergĆŖncias, prevendo meios, responsĆ”veis e recursos para primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono de locais, alĆ©m de medidas para emergĆŖncias de grande magnitude. ExercĆcios simulados devem ser realizados e evidenciados.
Documentação:
O PGR deve conter, no mĆnimo, o inventĆ”rio de riscosĀ e o plano de ação.
Esses documentos devem ser elaborados sob responsabilidade da organização, datados, assinados e sempre disponĆveis aos trabalhadores, sindicatos e Inspeção do Trabalho.
O inventĆ”rio de riscos deve consolidar os dados de identificação e avaliação de perigos, incluindo caracterização dos processos/ambientes/atividades, descrição dos perigos, indicação de lesƵes/agravos, grupos de trabalhadores expostos, medidas de prevenção, caracterização da exposição, dados de monitoramento (fĆsicos, quĆmicos, biológicos, ergonĆ“micos) e avaliação dos riscos.
O inventĆ”rio de riscos deve ser mantido atualizado, e o histórico das atualizaƧƵes por um perĆodo mĆnimo de 20 anos.
A NR-1 também aborda o PGR em relações de prestação de serviços a terceiros, a prestação de informação digital e digitalização de documentos, e a capacitação e treinamento em SST, incluindo modalidades a distância e semipresenciais.
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