top of page
Buscar

Resumo sobre os Planos de Implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR

  • Foto do escritor: Murilo Bazam
    Murilo Bazam
  • 15 de jul.
  • 3 min de leitura

ree

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Sua finalidade é prevenir e gerenciar os riscos ocupacionais, buscando eliminar, reduzir ou controlar os perigos e, consequentemente, as possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores. Ele deve abranger riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e riscos psicossociais.


Como deve ser feito (Etapas e Conteúdo): O PGR deve ser implementado por estabelecimento, podendo ser por unidade operacional, setor ou atividade. Ele pode ser atendido por sistemas de gestão, desde que cumpram as exigências da NR-1 e outras legislações de SST.

  1. Identificação de Perigos e Avaliação de Riscos Ocupacionais:

    • Deve-se realizar um levantamento preliminarĀ de perigos e riscos antes do inĆ­cio do funcionamento de novas instalaƧƵes, para atividades existentes e em mudanƧas de processos. O objetivo Ć© identificar perigos que podem ser evitados ou eliminados, ou riscos evidentes que demandam medidas imediatas.

    • A identificação de perigosĀ deve descrever os perigos, as possĆ­veis lesƵes, as fontes/circunstĆ¢ncias e o grupo de trabalhadores sujeitos ao perigo. Deve abordar perigos externos previsĆ­veis relacionados ao trabalho.

    • A avaliação de riscos deve indicar o nĆ­vel de risco ocupacional, combinando severidade das lesƵes com a probabilidade de ocorrĆŖncia. A organização deve selecionar ferramentas e tĆ©cnicas adequadas e detalhar os critĆ©rios de severidade, probabilidade e classificação de riscos. Para fatores ergonĆ“micos e psicossociais, a avaliação de risco deve considerar as exigĆŖncias da atividade e a eficĆ”cia das medidas de prevenção.

    • A avaliação de riscos Ć© um processo contĆ­nuo e deve ser revista a cada dois anos (ou trĆŖs anos com certificaƧƵes em SST), ou sempre que houver mudanƧas significativas (tecnologia, processos, acidentes/doenƧas, etc.) ou solicitação justificada.

  2. Medidas de Prevenção:

    • Devem ser adotadas medidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos com base nas exigĆŖncias legais, classificação de riscos e resultados de anĆ”lises de acidentes/doenƧas.

    • A hierarquia de controle deve ser seguida: medidas de proteção coletiva, administrativas/organização do trabalho e, por Ćŗltimo, Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

    • A implantação das medidas deve ser acompanhada de informação aos trabalhadores sobre procedimentos e limitaƧƵes.

  3. Planos de Ação:

    • A organização deve elaborar um plano de açãoĀ indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas[cite: 668].

    • Deve-se definir um cronograma com responsĆ”veis, formas de acompanhamento e aferição de resultados.

    • O nĆŗmero de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser critĆ©rio para aumentar a prioridade de ação.

  4. Implementação e Acompanhamento:

    • A implementação e ajustes das medidas de prevenção devem ser registrados.

    • O desempenho das medidas deve ser acompanhado de forma planejada, incluindo verificação da execução, inspeƧƵes, monitoramento ambiental e participação dos trabalhadores e da CIPA. Medidas ineficazes devem ser corrigidas.

  5. Acompanhamento da SaĆŗde Ocupacional:

    • AƧƵes de saĆŗde ocupacional devem ser desenvolvidas e integradas Ć s medidas de prevenção, seguindo a classificação de riscos e a NR-7.

  6. AnƔlise de Acidentes e DoenƧas:

    • Acidentes e doenƧas relacionadas ao trabalho, e eventos perigosos com potencial de consequĆŖncias graves, devem ser analisados e documentados. As anĆ”lises devem considerar as situaƧƵes geradoras, dados da organização, informaƧƵes dos trabalhadores e fornecer evidĆŖncias para aprimorar as medidas de prevenção.

  7. Preparação e Resposta a Emergências:

    • Devem ser estabelecidos procedimentos de resposta a emergĆŖncias, prevendo meios, responsĆ”veis e recursos para primeiros socorros, encaminhamento de acidentados e abandono de locais, alĆ©m de medidas para emergĆŖncias de grande magnitude. ExercĆ­cios simulados devem ser realizados e evidenciados.

  8. Documentação:

    • O PGR deve conter, no mĆ­nimo, o inventĆ”rio de riscosĀ e o plano de ação.

    • Esses documentos devem ser elaborados sob responsabilidade da organização, datados, assinados e sempre disponĆ­veis aos trabalhadores, sindicatos e Inspeção do Trabalho.

    • O inventĆ”rio de riscos deve consolidar os dados de identificação e avaliação de perigos, incluindo caracterização dos processos/ambientes/atividades, descrição dos perigos, indicação de lesƵes/agravos, grupos de trabalhadores expostos, medidas de prevenção, caracterização da exposição, dados de monitoramento (fĆ­sicos, quĆ­micos, biológicos, ergonĆ“micos) e avaliação dos riscos.

    • O inventĆ”rio de riscos deve ser mantido atualizado, e o histórico das atualizaƧƵes por um perĆ­odo mĆ­nimo de 20 anos.


A NR-1 também aborda o PGR em relações de prestação de serviços a terceiros, a prestação de informação digital e digitalização de documentos, e a capacitação e treinamento em SST, incluindo modalidades a distância e semipresenciais.

Ā 

Ā 
Ā 
Ā 

​

  • Whatsapp
bottom of page